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Os marcos que delimitavam o meu prédio desapareceram. Tenho de os repor?

Sim. Nos termos das disposições legais em vigor, a delimitação dos prédios cadastrados por marcos cadastrais é dever dos respetivos proprietários ou usufrutuários (cfr. artigos 1353º a 1355º do Código Civil, artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, Despacho nº 63/MPAT/95, de 21 de julho e artigos 11º e 12º do Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio).

Nas áreas submetidas a cadastro, a demarcação tem de obedecer às instruções técnicas em vigor, publicitadas na página oficial da DGT.

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