Sim. A implantação (colocação) de marcos, e a sua conservação, é dever do proprietário, ou do usufrutuário, do prédio.
Nas áreas submetidas a cadastro, a demarcação tem de obedecer às instruções técnicas em vigor, publicitadas na página oficial da DGT.
Legislação de suporte: artigos 1353º a 1355º do Código Civil, artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, e Despacho nº 63/MPAT/95, de 21 de Julho.
Subtema
Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR)
Ordenação
100