Alguns marcos foram arrancados e não sei onde estavam colocados. O que fazer?
A DGT disponibiliza um serviço, sujeito ao pagamento prévio da respetiva taxa, de fornecimento de coordenadas de marcos de propriedade e/ou de pontos de estrema, a partir das quais é possível reconstituir a sua localização e a partir dela, as estremas do prédio.
Os pedidos de coordenadas são enviados à Loja da DGT através do formulário disponibilizado aqui, indicando:
- Prédios em regime de CGPR:
- tipo de informação solicitada
- concelho
- freguesia
- secção
- número do prédio
- número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas)
- localização dos pontos cujas coordenadas pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador)
- Prédios em regime de CP:
- tipo de informação solicitada
- concelho e número da declaração de titularidade associada ao prédio
- número de pontos pretendidos (para o fornecimento de coordenadas)
- localização dos pontos cujas coordenadas pretende (sugere-se a utilização da funcionalidade disponível no visualizador);
Se não conseguir identificar o prédio ou não o conseguir localizar no terreno, sugere-se que recorra à ajuda profissional de um técnico de cadastro predial (TCP). A lista oficial de TCP´s está disponível para consulta aqui.
No caso de vandalização dos marcos, sugere-se que participe a ocorrência às autoridades policiais competentes, uma vez que a situação extravasa as competências da Direção-Geral do Território. A alteração e o arrancamento de marco para apropriação de parcela de terreno alheio estão previstos como crime no artigo 216º do Código Penal.