Se o processo já tiver sido recebido na DGT e não pretender aguardar pela primeira operação de renovação cadastral da área, pode solicitar a sua análise preliminar, no formulário próprio, procedendo ao pagamento da correspondente taxa para análise de gabinete.
Verificando-se estar devidamente instruído e fundamentado, segue-se a fase de deslocação ao local para realização dos trabalhos de levantamento cadastral de acordo com o pedido, assegurado que esteja o pagamento da deslocação mediante prévio orçamento.
A fase seguinte é a de elaboração do parecer técnico a enviar, para efeitos de decisão, ao serviço de finanças competente.
A apreciação pela DGT compreende duas fases essenciais:
- a primeira, consiste na análise preliminar, em gabinete, para verificação da legitimidade do requerente e se o pedido está devida e suficientemente instruído face à pretensão;
- a segunda, consiste na realização de trabalhos de campo e de gabinete de suporte à elaboração do parecer técnico.
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