O meu processo (PRA) já chegou à DGT. O que preciso de fazer para que seja analisado?
Se o processo já tiver sido recebido na DGT e não pretender aguardar pela primeira operação de renovação cadastral da área, pode solicitar a sua análise preliminar, no formulário próprio, procedendo ao pagamento da correspondente taxa para análise de gabinete.
Verificando-se estar o pedido devidamente instruído e fundamentado e caso se mostre necessário, segue-se a fase de deslocação ao terreno para realização dos trabalhos de levantamento cadastral, assegurado que esteja o pagamento da deslocação, mediante prévio orçamento.
A fase seguinte é a de elaboração do parecer técnico a enviar, para efeitos de decisão, ao serviço de finanças competente.
A apreciação pela DGT compreende duas fases essenciais:
- a primeira, consiste na análise preliminar, em gabinete, para verificação da legitimidade do requerente, se o pedido está devida e suficientemente instruído face à pretensão e se cumpre as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- a segunda, consiste na realização de trabalhos de campo e de gabinete de suporte à elaboração do parecer técnico.
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