Posso tratar de um processo (PRA) que não é meu?
Sim, se o fizer em representação do interessado e estiver expressa e inequivocamente mandatado para o efeito pelo sujeito passivo (proprietário, titular cadastral ou seu representante legal), por documento com assinatura certificada, ou se comprovar que é titular de interesse direto, pessoal e legítimo.