Sim, assegurando que o pedido está devidamente fundamentado e instruído pelos documentados legalmente estabelecidos, e que deve juntar ao PRA logo que lhe sejam solicitados, se os não tiver juntado por sua iniciativa, garantindo assim que o pedido fique em condições de análise e apreciação pela DGT.
Subtema
Processos de reclamação administrativa (PRA)
Ordenação
210