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Posso localizar prédios a partir de artigos matriciais das cadernetas fiscais ou de descrições do registo predial nos concelhos em regime experimental de cadastro predial?

O cadastro predial, a matriz predial e o registo predial são realidades jurídicas distintas, com finalidades distintas.

As relações entre o cadastro, o registo predial e a matriz predial regem-se por um princípio de complementaridade, nos termos do qual a situação jurídica e fiscal dos prédios constante do registo predial e da matriz predial produz os efeitos previstos na legislação respetiva.

A execução do cadastro predial, incumbência da DGT com a participação ativa dos proprietários, tem por finalidade identificar os prédios e caraterizá-los pela sua localização geográfica e administrativa, a sua configuração e área. A conservação efetuar-se nos termos que vierem a ser aprovados.

A organização e conservação das matrizes, bem como a emissão das cadernetas prediais incumbem aos serviços de finanças da área em que os prédios se encontram situados, conforme dispõe o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMI.

Por sua vez, é o registo predial que tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios, identificando os respetivos proprietários bem como os titulares dos demais direitos que sobre eles impendem.

As operações de execução de cadastro predial experimental decorreram sem que tenha sido possível proceder-se à harmonização dos dados cadastrais com os das descrições prediais e das inscrições matriciais, razão pela qual, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, os prédios se consideram em situação de cadastro transitório.

Consequentemente, não é possível identificar de forma assertiva os artigos matriciais e as descrições prediais correspondentes aos prédios cadastrados uma vez que os artigos matriciais presentemente associados aos prédios são os que foram declarados pelos titulares cadastrais, aquando do preenchimento e submissão da respetiva declaração de titularidade.

No entanto, e embora no visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral só seja possível a pesquisa de um prédio através do número da declaração de titularidade correspondente, é possível a DGT, através da consulta base de dados, procurar referência aos artigos matriciais ou às descrições do registo predial eventualmente associados pelo titular cadastral através da declaração de titularidade.

A DGT

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