Quando é que sei a decisão da minha candidatura?
A decisão será tomada pela DGADR, no prazo de sessenta dias úteis contados do primeiro dia
A decisão será tomada pela DGADR, no prazo de sessenta dias úteis contados do primeiro dia
São considerados os critérios, definidos no ponto X do Aviso de abertura do concurso.
Em caso de verificação de erros no preenchimento de formulário já submetido, deve o candid
A submissão da candidatura é realizada no Sistema de Informação do IFAP, I.P (SIIFAP), dis
A dotação total é de 2 milhões de euros, integralmente proveniente da dotação afeta ao inv
O valor elegível corresponde à soma do valor do prédio (valor mais baixo entre o valor da
O montante máximo a atribuir no 3º aviso por beneficiário é de 200.000 €.
Sim, o beneficiário deve ser detentor de condição de adquirente do direito de propriedade,
Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal
Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos