Qual o montante máximo a atribuir por candidato?
O montante máximo a atribuir no 3º aviso por beneficiário é de 200.000 €.
O montante máximo a atribuir no 3º aviso por beneficiário é de 200.000 €.
Sim, o beneficiário deve ser detentor de condição de adquirente do direito de propriedade,
São aqueles em que o prédio do adquirente tem pelo menos uma estrema com o prédio a adquir
São elegíveis as ações previstas nas operações de emparcelamento rural simples, a que se r
Pode ser solicitada por qualquer interessado (em regra, será pelo adquirente) e deve ser r
Sim, qualquer pessoa singular ou coletiva desde que:
É um programa que prevê apoios para promover ações de emparcelamento rural em territórios
Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal
Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos