Entidades de cadastro predial
A Direção-Geral do Território é a autoridade nacional de cadastro geométrico da propriedade rústica e de cadastro predial, a quem compete a execução, renovação e conservação de cadastro predial em toda e qualquer área de Portugal Continental, conforme estabelecido no artigo 9º [nº 1, alínea a)] do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei nº 172/95, de 18 de julho, e reafirmado pela Lei nº 65/2019, de 23 de agosto (artigo 3º).
Podem realizar trabalhos no domínio do cadastro predial quer os técnicos de cadastro predial (TCP) habilitados nos termos da lei, quer as pessoas coletivas, públicas ou privadas (Lista atualizada), que o façam através de técnicos de cadastro predial legalmente habilitados, e tenham autorização para o efeito, devidamente titulada por alvará (Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro e Regulamento do Cadastro Predial).
Entidades coletivas
As condições para autorização do exercício de atividades no domínio do cadastro predial a pessoas coletivas são as constantes do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro.
O pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial é formalizado, nos termos do disposto nos números 3 e 5 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial (RCP) conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2015, através de requerimento (em língua portuguesa) dirigido à Diretora-Geral do Território, de que conste:
- Identificação da entidade requerente, por referência ao nome, sede, identificação de pessoa coletiva e identificação fiscal;
- Identificação de quem tem poderes para representar a entidade requerente, com indicação da qualidade em que o faz;
- O pedido;
- Indicação do representante e domicílio para notificações;
- Indicação do número de telefax ou telefone e de caixa postal eletrónica para efeitos do disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo;
- Data e assinatura de quem representa a entidade requerente.
O pedido é instruído com os seguintes documentos:
- Comprovativo de quem tem poderes para representar a entidade;
- Comprovativo de que o cadastro predial constitui objeto da atividade económica (CAE) da entidade, ainda que não seja a principal;
- Declaração de compromisso de não exercício das atividades que constituem competência da DGT e a que se referem o n.º 1 do artigo 9.º do RCP e demais legislação aplicável;
- Demonstração da capacidade técnica da requerente para exercício de atividades no domínio do cadastro predial;
- Quaisquer outros documentos que a requerente queira juntar para instruírem o pedido ou que entenda pertinentes.
A análise do pedido de autorização depende do prévio pagamento da correspondente taxa, aprovada pela Portaria n.º 91/2004, de 21 de janeiro, no valor de 884€.
São modalidades de pagamento:
- Cheque, endossado ao IGCP, remetido para a Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, com indicação de que o mesmo se refere a pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial;
- Transferência bancária para o IBAN: PT50 0781 0112 00000007843 16.
A opção pela modalidade de transferência bancária implica obrigatoriamente o envio da sua confirmação, para emissão do recibo, para para a área comercial. Para tal aceda ao Formulário de contacto com a DGT, selecione o assunto/tema ‘Atendimento (Encomendas/Orçamentos) e sub-tema ‘Cadastro’ e anexe o ficheiro.
Para emissão do recibo, com o envio da cópia do comprovativo da transferência bancária são obrigatoriamente fornecidos os seguintes elementos:
- Nome da entidade requerente;
- Número de identificação fiscal (NIF);
- Endereço para onde deve ser remetido o recibo;
- Indicação de que o mesmo se refere à taxa devida pelo pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial.
Para reconhecimento da capacidade técnica adequada ao exercício de atividades no domínio do cadastro predial, condição prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial (RCP) conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2015, entende-se:
- "Quadro técnico permanente, quantitativa e qualitativamente suficiente" (em interpretação atualística), o que integre:
- Um diretor técnico habilitado com curso superior e com os requisitos julgados necessários para o desempenho do cargo;
- Pelo menos, um técnico habilitado a praticar atos de cadastro predial e devidamente inscrito como técnico de cadastro predial.
- "Existência de equipamento especializado", a possibilidade de utilização de:
- Equipamento topográfico de precisão centimétrica, com calibração certificada, que permita a aquisição de dados cadastrais em campo, com exatidão posicional que cumpra as normas e especificações técnicas de cadastro predial, em número igual ou superior aos técnicos integrantes do quadro técnico;
- Equipamento informático com aplicações que permitam a edição de dados cadastrais em ambiente SIG e/ou CAD, em número igual ou superior aos técnicos integrantes do quadro técnico.
A renovação da autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial segue o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 3/2015 e no artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial, observando, designadamente, a forma prevista no n.º 5, nos termos do seguinte:
Requerimento da entidade interessada, de que conste:
- Identificação da requerente, com indicação do nome, sede, identificação de pessoa coletiva e identificação fiscal;
- Identificação de quem tem poderes para representar a entidade requerente, com indicação da qualidade em que o faz;
- O pedido;
- Indicação do representante e domicílio para notificações;
- Indicação do número de telefax ou telefone e de caixa postal eletrónica para efeitos do disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo;
- Data e assinatura de quem representa a entidade requerente.
Documentos que instruem o pedido:
- Caso não tenha ocorrido qualquer alteração seja no que respeita ao quadro técnico permanente, seja no que respeita ao equipamento especializado disponível e tal como identificados no processo, em arquivo na DGT, que fundamentou o pedido de autorização que se pretende renovar:
- Declaração de que não houve alteração no que respeita ao cumprimento dos requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 35.º do RCP (quadro técnico disponível, diretor técnico e equipamento especializado), e consequentemente se mantêm os elementos identificados no processo respeitante ao pedido de autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial que se pretende renovar, em arquivo na DGT.
- Caso tenham ocorrido alterações do quadro técnico permanente ou do equipamento especializado disponível identificados no processo, em arquivo na DGT, que fundamentou a autorização que se pretende renovar:
- Declaração com identificação das alterações ocorridas na vigência da autorização, acompanhada, consoante o caso, da:
- Relação nominal dos novos elementos do quadro técnico disponíveis, com identificação do novo Diretor Técnico, se for o caso, acompanhada das menções às respetivas habilitações académicas e qualificações profissionais, bem como dos respetivos currículos, conforme alínea a) dos n.ºs 2 e 3; ou da
- Relação dos elementos do quadro técnico que deixaram de estar disponíveis ou tiveram alteração na sua relação funcional com a requerente; ou da
- Relação dos novos equipamentos especializados disponíveis e identificação dos que deixaram de estar disponíveis, conforme alínea b) dos n.ºs 2 e 3.
- Quaisquer outros documentos que a Requerente queira juntar por os entender pertinentes
- Declaração com identificação das alterações ocorridas na vigência da autorização, acompanhada, consoante o caso, da:
Título Ordenação descendente | N.º Alvará | Autorização até |
---|---|---|
Aero-Topográfica, Lda
Avenida Marconi, 14 A 1000-205 Lisboa Tel: 218483710 |
01/2022 CP | |
C.T.G.A - Centro Tecnológico de Gestão Ambiental, Lda
Rua dos Morais, nº 70, Taveiro 3045-487 Coimbra Tel: 239704576 |
01/2021 CP | |
Cartoglobo Topografia Projetos, LDA
Av. de Espanha, nº 16, 6º Dto 6000-078 Castelo Branco Tel:272328660 |
02/2021 CP | |
EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A.
Rua Zeca Afonso, nº 2 7800-522 Beja Tel: 284315100 Correio Eletrónico: jfranco@edia.pt |
03/2003 CD | |
ERI Engenharia, S.A
Rua do Barroco, nº 86 4465-491 Leça do Balio Matosinhos Tel. (+351) 229477640 Fax. (+351) 229477649 |
04/2022 CP | |
GEOLAYER - GEOENGENHARIA E SERVIÇOS, LDA
Praça do Choupal, n.º 19 |
05/2007 CD | |
MUNÍCIPIA - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, S.A.
Tagus Park, Av. Prof. Cavaco Silva, Edifício Ciência II, N.º 11, 3.º B |
01/2003 CD | |
SOCARTO - Sociedade de Levantamentos Topo-Cartográficos, Lda.
Sede Parque Tecnológico de Óbidos, Edifícios Centrais Rua da Criatividade, Sala 1.73 2510-216 Óbidos Escritório Rua Rodrigo Reinel, 9A 1400-319 Lisboa Tel:(+351) 214 381 262 Fax:(+351) 214 303 117 Correio Eletrónico: comercial@socarto.pt |
01/2018 CP | |
TOPHL - Estudos Topográficos, Unipessoal LDA
Urb. Quinta da Várzea, Lote 21, R/C A 3040-375 Coimbra Tel/Fax:239440332 Tlm:919154030 |
03/2021 CP | |
Viamapa Serviços de Topografia SA
Rua António Gonçalves da Silva Morincheira, nº 25 ESC I/H 4490-001 Aver-o-Mar Póvoa do varzim Tel:252685965 Tlm:910504680 |
04/2021 CP |