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Perguntas frequentes

Pode visualizar o seu prédio, ou qualquer outro, acedendo ao visualizador do Sistema Nacional de Informação Cadastral, disponibilizado pela DGT, no qual é possível consultar e imprimir, gratuitamente, a configuração dos prédios integrantes da carta cadastral.

Para auxilio na consulta do visualizador pode aceder ao documento disponibilizado aqui.

Os concelhos em regime de cadastro são os que constam da carta cadastral, sendo predominantemente os situados na metade sul do território continental.

A informação cadastral é dinâmica e, consequentemente, com a vigência dos diplomas no domínio do cadastro, será incrementada e alterada por integração de prédios objeto de procedimentos de execução, integração e conservação cadastral.

Dos concelhos em regime de cadastro no território continental, 118 tiveram origem no regime de CGPR (cadastro geométrico da propriedade rústica) e 7 no regime de CPE (cadastro predial experimental).

Os prédios em regime de cadastro geométrico e de cadastro predial experimental são convertidos em cadastro predial pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto.

Há prédios em áreas abrangidas por operação de execução de cadastro predial que não podem ser visualizados porque se consideram como prédios não cadastrados por se encontrem numa das seguintes situações:

  1. No âmbito da realização da operação de execução de cadastro predial, os dados obtidos não permitiram proceder à caracterização e consequente identificação dos prédios;
  2. Sobre eles pendia ação judicial que podia ter como efeito a alteração dos dados relevantes para caracterização e identificação dos prédios e respetiva inscrição na carta cadastral;
  3. No decurso da consulta pública realizada no âmbito de operação de execução sistemática de cadastro predial, foi apresentada reclamação que impossibilitou a caracterização e consequente identificação dos prédios;
  4. Houve discordância entre titulares cadastrais quanto à localização de alguma das respetivas estremas do prédio;
  5. Verificou-se sobreposição da configuração geométrica, no todo ou em parte, entre prédios confinantes;
  6. Não se cumpriram os requisitos para assumirem natureza de cadastro predial ao abrigo do regime do sistema de informação cadastral simplificada, designadamente, por sobreposição de alguma das suas estremas ou falta de harmonização;
  7. No âmbito de operações de execução realizadas ao abrigo do regime de cadastro predial experimental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, ficaram em situação de cadastro diferido.

Os prédios nas situações suprarreferidas, consideram-se como prédios não cadastrados e, consequentemente, não se encontram representados no visualizador do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

Para auxilio na consulta do visualizador pode aceder ao documento disponível aqui.

Os prédios integrados na carta cadastral têm obrigatória e automaticamente associado o designado NIC (número de identificação cadastral),  que vai permitir identificar univocamente o prédio na carta cadastral.

Nos casos em que um prédio esteja simultaneamente integrado na carta cadastral e harmonizado no âmbito do BUPi, terá também associado o NIP (número de identificação de prédio).

Não, podem também ser constituídas AIGP sem a preexistência de PRGP, em Territórios Vulneráveis, definidos pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

A OIGP observa as orientações previstas no Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem, nos Programas Especiais das Áreas Protegidas, nos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, nos Planos Territoriais Intermunicipais e Municipais e nos programas de ação e de execução do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que lhe forem concretamente aplicáveis, incluindo os Planos de Gestão Florestal.

O PRGP é um programa setorial e o seu conteúdo mínimo foi estabelecido no Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.

O conteúdo documental dos PRGP é constituído pelo Relatório do Programa, que estabelece e justifica as opções e os objetivos, define as diretrizes e normas e integra as peças gráficas necessárias ao desenho da paisagem e áreas prioritárias e demais peças necessárias à respetiva representação territorial, incluindo: 

  • Desenho da paisagem;
  • Matriz de transição e valoração;
  • Diretrizes de planeamento e gestão;
  • Áreas e ações prioritárias;
  • Programa de execução e governança;
  • Programa de monitorização e avaliação.

Sim, no que respeita às normas sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Através do visualizador da Carta Cadastral, após seleção do prédio, é possível descarregar a geometria do prédio nos formatos: SHAPEFILE, GEOPACKAGE, DXF e GEOJSON.

A informação vetorial de cadastro predial está também acessível através dos serviços WMS/WFS (Web Map Service / Web Feature Service) disponibilizados no âmbito da Diretiva Inspire no SNIG.

A ficha de prédio cadastrado é o documento cadastral que contém informação relativa a cada prédio inscrito na carta cadastral.

Sim. A ficha de prédio pode ser obtida, a todo o tempo, no âmbito do SNIC.

No caso de só pretender a informação relativa à configuração geométrica do prédio, pode imprimir a ficha, gratuitamente, a partir do visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral

Sim. No caso de prédios em regime de cadastro predial, a DGT pode certificar dados através dos seguintes tipos de certidão:

  • Área de prédio;
  • Configuração de prédio;
  • Confrontações de prédio;
  • Histórico de prédio;
  • Representação gráfica de determinado objeto.

As certidões, com exceção das de área e de histórico, incluem a representação gráfica do prédio, e encontram-se sujeitas a pagamento prévio da respetiva taxa.

O preço de emissão das certidões de histórico e de constituição de prédio está sujeito a prévio orçamento.

A certificação da ficha de prédio cadastrado tem a validade de seis meses a contar da data da sua emissão, que depende do prévio pagamento da respetiva taxa de certificação.

A implementação dos PRGP é efetuada através de uma programação da transformação a longo prazo, que incluiu a definição de fontes de financiamento diversificadas, a definição de esquemas multifundo e a identificação dos atores chave para a sua implementação.

A proposta de AIGP concretiza-se na sequência do seu envio à Direção-Geral do Território (DGT), atualmente através da plataforma SSAIGT AIGP. A submissão de proposta constituição de AIGP deve ser efetuada isoladamente, isto é, para cada proposta de constituição de AIGP deve ser efetuada a correspondente submissão.

Posteriormente, quando disponível, o envio da proposta de AIGP à DGT será efetuado através de plataforma dedicada, articulada com o Sistema de Submissão Automática de Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT).

A proposta deve conter:

  1. Identificação da entidade proponente da AIGP e respetivos contactos;
  2. Identificação do interlocutor da entidade proponente e respetivos contactos;
  3. Elementos instrutórios: RJRP Artº 13º:
    • Memória descritiva e justificativa da proposta;
    • Planta com a delimitação da área a intervencionar à escala 1:25000 (formato vetorial e imagem);
    • Proposta de modelo de gestão, com indicação da entidade gestora já constituída ou a natureza jurídica da entidade a constituir;
    • Prazo de apresentação da OIGP.
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