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Condições de fornecimento

A Direção-Geral do Território (DGT) é o organismo público ao qual incumbe a prossecução das políticas públicas de ordenamento do território, de urbanismo, de geodesia, de cartografia, de cadastro, bem como a criação e a manutenção das bases de dados geográficos de referência.

A informação geográfica produzida pela DGT consubstancia-se em produtos que têm valor oficial e podem ser fornecidos a qualquer utilizador, público ou privado, nas condições gerais que a seguir se indicam.

Podem também ser prestados serviços de consultoria e apoio técnico na área da produção e utilização de informação geográfica e territorial, a qualquer entidade, pública ou privada, mediante solicitação à Direção-Geral.

A encomenda dos produtos e serviços pode ser efetuada diretamente nos seus serviços centrais ou regionais, por via presencial postal ou pelo Portal DGT através do Formulário disponível para o efeito.

Os produtos que não impliquem o processamento de informação estão sujeitos ao stock existente para venda.

No caso de se tratar de produtos ou serviços que impliquem o processamento de informação (referenciados ou não na tabela de preços), a DGT indica por escrito as condições específicas de fornecimento, nomeadamente o preço (caso este não esteja especificado na tabela), o prazo de execução e as condições de pagamento. A execução dos trabalhos de processamento necessários ao fornecimento da informação só é iniciada após confirmação por escrito da aceitação das condições por parte do cliente.

O preço de fornecimento dos produtos e serviços da DGT é o constante da Tabela de Preços de Produtos e Serviços, aplicável a todas as entidades, públicas e privadas.

A tabela acima referida pode ser consultada por qualquer interessado nos serviços centrais e regionais da Direção-Geral do Território e na página da Internet

Os preços indicados para a informação referem-se aos formatos em uso na DGT e estão identificados para cada um dos produtos na sua ficha descritiva.

O fornecimento de informação noutros formatos implica um acréscimo de 10% ao preço indicado na tabela.

O preço de fornecimento de produtos e serviços não previstos na tabela acima referida é determinado com base nas Instruções para a determinação do Preço dos Produtos e Serviços não Tabelados, aprovadas pela Diretora-Geral da Direção-Geral do Território.

O fornecimento de informação destinada à incorporação em produtos comerciais está sujeito à cobrança adicional de direitos de comercialização (royalties), calculados, caso a caso, em função do valor dessa incorporação no valor final dos produtos. Estes fornecimentos implicam sempre a celebração de contrato escrito.

No caso de remessa por via postal, aos preços indicados acrescem os encargos com o respetivo envio.

Exceto nos casos em que tal tenha sido especificamente estabelecido na proposta ou contrato, o fornecimento de qualquer produto ou serviço só é efetuado após o pagamento do mesmo ou mediante a apresentação de uma requisição própria no caso das entidades públicas.

A remessa de produtos por via postal pressupõe o envio à cobrança, ou o seu prévio pagamento (por via eletrónica, multibanco, caixa on-line), ou a apresentação de uma requisição própria no caso das entidades públicas.

O fornecimento de informação está sempre sujeito à emissão de uma Licença de Utilização e à assinatura de um Termo de Compromisso.

Há lugar à celebração de contrato escrito no caso de o fornecimento ser feito em condições especiais, nomeadamente de forma faseada, para finalidades múltiplas, para mais de um utilizador, para finalidades comerciais ou para finalidades de ensino e investigação.

A licença, o termo de compromisso e o contrato obedecem a modelos aprovados pela Diretora-Geral do Território.

A Licença de Utilização é sempre emitida em nome do utilizador final da informação e é intransmissível.

A informação fornecida destina-se ao uso exclusivo da entidade a quem é fornecida e apenas pode ser utilizada para as finalidades constantes da respetiva licença e nos termos do contrato, se este tiver lugar.

A informação disponibilizada pela Direção-Geral do Território, e a que dela seja derivada analógica ou digitalmente, ou ainda atualizada, encontra-se protegida pelo disposto na lei portuguesa e internacional sobre direitos de autor e não pode sob qualquer forma, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, ser copiada, divulgada, reproduzida, disponibilizada ou cedida a terceiros ou utilizada para finalidades distintas das que foram consideradas no seu licenciamento, sem autorização expressa da Direção-Geral do Território, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº. 130/2019, de 30 de agosto, bem como na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro. A violação do disposto neste preceito legal é punível nos termos do artigo 195.º e seguintes do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e artigos 13º e 20º da lei nº. 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos.

Quando autorizado o respetivo licenciamento, oneroso ou gratuito, será sempre obrigatória a menção expressa à proveniência e autoria dessa informação, quer na sua utilização quer na sua divulgação externa.

A DGT reserva-se o direito de não fornecer, a quaisquer entidades, públicas ou privadas, os seus produtos e serviços, nomeadamente nos casos em que tiver havido anteriormente desrespeito pelas normas gerais atrás indicadas ou por normas especiais estabelecidas em contrato escrito.

Estas condições podem ser alteradas sem aviso prévio.

Transfira aqui este conteúdo em formato PDF.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

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