Não, não pode atualizar os dados de um prédio cadastrado em sessão de atendimento presencial. A atualização na Carta cadastral dos dados de um prédio cadastrado só pode ser feita no sistema de informação cadastral, por TCP.
Perguntas frequentes
O SNIC é o sistema que assegura a integração de toda a informação relativa à propriedade fundiária com base no cadastro predial, permitindo a disponibilização dos dados de caracterização e de identificação dos prédios cadastrados, em articulação com o registo predial e com a inscrição matricial.
Sim, pode. Um TCP pode tratar da atualização/conservação cadastral e matricial, se for contratado para o efeito e tiver procuração para intervir em representação do proprietário (sujeito passivo ou comprovado titular de interesse direto, pessoal e legítimo, conforme consta do artigo 130º do CIMI).
A carta cadastral é o mapa cartográfico nacional oficial dos prédios em regime de cadastro predial.
A carta cadastral integra e disponibiliza os dados de configuração geométrica, área, localização administrativa e localização geográfica dos prédios cadastrados (dados de caraterização dos prédios), e os da sua identificação, por referência a um identificador cadastral.
Na atividade cadastral intervêm os titulares cadastrais, os promotores e os executantes de cadastro predial.
São titulares cadastrais, as pessoas, singulares ou coletivas, titulares de direitos reais que admitam o poder de disposição ou de alteração da configuração geométrica dos respetivos prédios, designadamente o direito de propriedade, o de compropriedade, o de propriedade horizontal ou o de direito de superfície, bem como os compartes no caso dos baldios.
São executantes de cadastro predial as pessoas singulares ou coletivas, públicas e privadas, que no exercício da sua atividade pública ou privada, por si ou através de técnico de cadastro predial, executem atos ou operações de execução, integração ou conservação de cadastro predial.
São executantes de cadastro predial:
- A DGT;
- As pessoas singulares e as pessoas coletivas legalmente habilitadas a exercer atividades e ou a realizar trabalhos no domínio do cadastro predial, nos termos da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, e respetiva regulamentação, incluindo:
- Os técnicos de cadastro predial (TCP) inscritos na lista oficial dos técnicos de cadastro predial, cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na Internet;
- As pessoas coletivas, públicas ou privadas, que realizem atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial através de TCP, nos termos legalmente definidos
Os promotores de atividades cadastrais podem ser executantes de cadastro predial, quando preencham os requisitos legalmente estabelecidos para esse efeito.
São promotores de cadastro predial as entidades públicas e privadas que no âmbito da sua atividade sejam responsáveis pela promoção de uma operação de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial, e as pessoas singulares e as coletivas.
São promotores de cadastro predial:
- A DGT;
- As CCDR;
- As autarquias locais territorialmente competentes;
- A DGADR;
- A DGTF;
- A ESTAMO, S.A.;
- A Florestgal, S. A.;
- As entidades gestoras nas áreas delimitadas como Zona de Intervenção Florestal (ZIF);
- As entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP);
- As entidades expropriantes, no âmbito dos procedimentos de expropriação por utilidade pública;
- Outras entidades públicas que, no exercício das suas competências, promovam operações de transformação fundiária ou realizem atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial;
- As entidades privadas às quais sejam legalmente atribuídas competências para executar atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial.
Os titulares cadastrais são promotores de cadastro predial quando sobre eles recaia o dever de execução de cadastro predial, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
Um técnico de cadastro predial é o profissional a quem foi reconhecido o direito de acesso e exercício da atividade de cadastro predial nos termos do estabelecido na Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, nos diplomas complementares e na demais legislação.
A prática de atos respeitantes a prédios cadastrados e outros no domínio do cadastro predial está reservada a quem está legalmente habilitado como técnico de cadastro predial e, como tal, inscrito na Lista de Técnicos de Cadastro Predial, disponível no respetivo portal.
O exercício de atividades e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial por pessoas coletivas depende da apresentação de mera comunicação prévia, junto da DGT, enquanto autoridade nacional de cadastro predial, e só pode ser feito através de TCP, inscrito na respetiva lista.
A lista das pessoas coletivas legalmente habilitadas ao exercício da atividade e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial encontra-se disponível para consulta na página de internet da DGT.
NETCP é a forma abreviada de designação das Normas e Especificações Técnicas para o Cadastro Predial.
As NETCP enunciam e estabelecem as regras e os procedimentos de delimitação, demarcação e qualidade dos dados subjacentes a uma operação de execução, atualização e integração de cadastro predial.
As NETCP, de natureza evolutiva, são de aplicação obrigatória nos actos e operações de cadastro predial. Têm como destinatários todos os produtores e utilizadores de cadastro predial.
Existem três tipos de operações cadastrais:
- Execução de cadastro predial - as operações de execução de cadastro predial consistem na realização de trabalhos e procedimentos para execução metódica de recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam os prédios, podendo incidir sobre um único prédio (execução simples) ou um conjunto de prédios (execução sistemática);
- Integração na carta cadastral - as operações de integração na carta cadastral consistem no processo de submissão dos dados de caracterização dos prédios (localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área) que reúnam as condições para assumir natureza de cadastro predial, resultantes de procedimentos regulados em legislação específica, e para inscrição na carta cadastral;
- Conservação de cadastro predial - as operações de conservação de cadastro predial consistem no processo de alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados inscritos na carta cadastral, incluindo os que se encontram em situação de cadastro transitório.
- Se o prédio em questão se situar numa área geográfica já cadastrada, por exemplo concelhos onde vigorou o regime de CGPR ou de CP (SiNErGIC), os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, e desde que realizadas por executante de cadastro predial, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, desde que estes, cumulativamente:
- Sejam contíguos;
- Pertençam ao mesmo titular cadastral;
- Estejam localizados em área geográfica já cadastrada (concelhos com cadastro predial em vigor).
A operação de execução simples de cadastro predial é voluntária salvo nos casos em que se preveja a sua realização obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
- Se o prédio em questão se situar numa área geográfica ainda não cadastrada, por exemplo concelhos onde não vigorou o regime de CGPR ou de CP (SiNErGIC), os titulares cadastrais devem informar-se junto do BUPi, no âmbito do Ministério da Justiça, de quais os procedimentos a observar para a promoção da integração do prédio na carta cadastral, no âmbito do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
Deve escolher um técnico de cadastro predial (TCP) de entre os inscritos na respetiva lista oficial ou, se assim o entender, uma entidade coletiva de entre as que constam como habilitadas a exercer atividades ou executar trabalhos no domínio do cadastro predial, embora através de TCP pois só estes estão legalmente habilitados a executar operações de conservação cadastral por iniciativa dos titulares cadastrais.
Quer a Lista dos TCP habilitados a exercer a atividade, quer a das entidades coletivas são disponibilizadas no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet.
O dever de promover uma operação de conservação de cadastro predial decorre de:
- Alteração da configuração geométrica dos prédios cadastrados motivada por operação de transformação fundiária que tenha como fim, ou por efeito, o seu fracionamento ou a modificação do posicionamento de qualquer das suas estremas, mesmo que não implique alteração de áreas;
- Retificação da configuração geométrica do prédio cadastrado por erro sobre algum dos dados recolhidos em operação de execução de cadastro predial ou de integração na carta cadastral;
- Alteração da configuração geométrica por expropriação de utilidade pública sobre parte do prédio cadastrado;
- Arredondamento de estrema irregular, por maior aproximação possível a essa estrema.
Sim. Os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, a realizar por técnico de cadastro predial, desde que aqueles, cumulativamente:
- Sejam contíguos;
- Pertençam ao mesmo titular cadastral;
- Estejam localizados em área geográfica já cadastrada.
A operação de execução simples de cadastro predial é em regra voluntária, mas tem as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto , casos em que se torna obrigatória.