Histórico
Em 20 de novembro de 2023, a Carta Cadastral de Portugal continental integrava prédios cadastrados de duas tipologias: prédios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica (CGPR) e prédios em regime de cadastro predial experimental (CPE).
A primeira tipologia, predominantemente a sul do Tejo, teve por objeto prédios rústicos e alguns urbanos (parcelas) sem autonomia económica e jurídica, cadastrados em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica. Os prédios em CGPR eram identificados por referência - coincidente com a da matriz fiscal cadastral - ao distrito, concelho, freguesia, secção e artigo ou número de prédio.
A segunda tipologia, vigorou apenas em sete concelhos: Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Teve por objeto prédios, sem distinção entre rústicos e urbanos e baldios. Os prédios eram identificados por referência ao número da Declaração de Titularidade (DT) por concelho.
A partir de 21 de novembro de 2023 os prédios em regime de CGPR e de CPE ficaram convertidos para o regime do cadastro predial (art.º 79º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto). Podem ser visualizados, com possibilidade de impressão gratuita da respetiva representação, no visualizador da Carta Cadastral que integra o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), da responsabilidade da DGT.