Histórico
Promover o cadastro predial e disponibilizar a estrutura da propriedade do solo
O Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR), permitiu o conhecimento da localização dos prédios rústicos, a sua configuração geométrica, confrontações e área, para fins essencialmente fiscais.
Vigorou em 118 concelhos do território continental e também em 10 concelhos das Regiões Autónomas dos Açores (concelhos de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo) e da Madeira (concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Porto Santo, Santana (parte) e Santa Cruz).
Com a entrada em vigor, no dia 21 de novembro, do novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, convertem-se em cadastro predial os prédios rústicos localizados nos municípios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica , estando já identificados na Carta Cadastral e podendo ser consultados aqui.
Consulte aqui os concelhos onde vigorou o CGPR e a data da respetiva entrada em vigor.
O cadastro predial experimental (“SiNERrGIC”) permitiu o conhecimento da localização dos prédios, rústicos e urbanos, e dos baldios com múltipla finalidade.
Com a entrada em vigor, no dia 21 de novembro, do novo Regime Jurídico do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, convertem-se em cadastro predial os prédios e os baldios localizados nos concelhos de Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira, estando já identificados na Carta Cadastral e podendo ser consultados aqui.
Consulte aqui os concelhos onde foram realizadas as operações de execução de cadastro experimental.
Delimitação, Demarcação e Qualidade dos Dados