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Perguntas frequentes

Através da consulta da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, onde estão definidos os territórios vulneráveis, listando as freguesias abrangidas.

Para além da existência de um canal próprio para o efeito, disponibilizado ‘on line’, as denúncias poderão ser também apresentadas por escrito e/ou verbalmente, neste último caso em reunião presencial requerida pelo denunciante.

O pedido deve ser efetuado no formulário disponibilizado em https://www.dgterritorio.gov.pt/denuncias.

Não. A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o seu papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial, sendo o organismo responsável pelo cadastro predial.

O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, reafirma que o BUPi é a plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial, querendo isto dizer que o BUPi, da responsabilidade da respetiva Estrutura de Missão, deve garantir a interoperabilidade dos dados detidos pelas entidades da Administração Pública, designadamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. e da Direção-Geral do Território.

O BUPi deve ainda possibilitar o acesso ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) por parte dos cidadãos.

A DGT disponibiliza, no âmbito do SMOS, mosaicos mensais para Portugal continental produzidos a partir de imagens do satélite Sentinel-2. Para mais informação consulte os metadados publicados no SNIG:

https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/0ed8938b-3a0a-4575-92eb-3812188f9241

Brevemente estas e outras imagens Sentinel-2 estarão disponíveis no Centro de Dados da DGT (CdD):

https://cdd.dgterritorio.gov.pt

Para além destas imagens, a DGT disponibiliza ainda um serviço de visualização da cobertura de ortoimagens obtidas a partir de imagens de satélite de muito grande resolução espacial adquirida durante o ano de 2023 sobre o território de Portugal continental. Para mais informação consulte os metadados publicados no SNIG:

https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f

Todos os vértices geodésicos pertencentes à Rede Geodésica Nacional (RGN) e todas as marcas de nivelamento pertencentes à Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão (RNGAP), são da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT).

A RGN e a RNGAP encontram-se protegidas pelo Decreto-Lei nº 143/82, de 26 de abril.

Segundo este Decreto-Lei deverá ser respeitada a zona de proteção dos marcos, que é constituída por uma área circunjacente ao sinal, nunca inferior a 15 metros de raio e assegurado que as infraestruturas a implantar não obstruem as visibilidades das direções constantes das respetivas minutas de triangulação.

Os Técnicos de Cadastro Predial não são funcionários nem colaboradores da DGT, são á luz da Lei nº. 3/2015, de 9 de janeiro, profissionais liberais, em exercício de profissão regulada.

Consulte a Lista de profissionais credenciados disponível no respetivo portal

Entidades parceiras e suas estruturas regionais, caso haja e que fazem parte da plataforma iFAMA.

Por escrito:
No formulário constante em https://www.dgterritorio.gov.pt/denuncias#no-back ou Correio para Direção-geral do Território, Rua Artilharia UM, n.º 107; 1099-052, Lisboa.

Presencialmente:
Com marcação prévia de reunião através de em https://www.dgterritorio.gov.pt/formulario-contacto

  1. Os dados da Infraestrutura geodésica podem ser descarregados aqui.

  2. Os dados da RGN, Rede de Nivelamento e Rede Gravimétrica podem ser consultados utilizando o visualizador da DGT disponível aqui

  3. A informação sobre a localização dos vértices geodésicos da RGN e das marcas de nivelamento da RNGAP e da Rede Gravimétrica pode ser obtida através dos serviços WMS ou WFS disponíveis aqui

São abrangidos pelo PTP os territórios delimitados como vulneráveis, identificados à escala da freguesia, e aprovados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural.

A proposta de OIGP é elaborada pela entidade gestora designada. No processo de elaboração está previsto um período de divulgação pública, com a recolha das sugestões de proprietários e demais titulares de direitos reais, produtores florestais abrangidos pela Área Integrada de Gestão da Paisagem e de outras entidades com relevância para o território.

Após o debate público a proposta será analisada por um conjunto de entidades - Conferência Procedimental - que emitem um parecer técnico a enviar à tutela governativa. 

A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do governo responsável pela área do Ambiente, em articulação com o membro do governo responsável pela área do Ordenamento do Território. A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.

Parte do arquivo de fotografia está disponível através da aplicação WebFototeca. Para obter informação mais completa e detalhada deverá consultar a DGT.

Sim. Após a aquisição, terá de ser constituído um só artigo, somatório da área do(s) prédio(s) de que é titular com a área do(s) prédio(s) a adquirir.

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