Determina a dotação, para o ano de 2021, da linha de crédito de apoio ao emparcelamento e do subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos a financiar pelo Fundo Florestal Permanente e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do programa "Emparcelar para Ordenar"
Determina a dotação, para o ano de 2022, da linha de crédito de apoio ao emparcelamento e do subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos a financiar pelo Fundo Ambiental e pelo Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do programa "Emparcelar para Ordenar"
A decisão será tomada pela DGADR, no prazo de sessenta dias úteis cont
São considerados os critérios, definidos no ponto X do Aviso de abertu
Em caso de verificação de erros no preenchimento de formulário já subm
A submissão da candidatura é realizada no Sistema de Informação do IFA
A dotação total é de 2 milhões de euros, integralmente proveniente da
O valor elegível corresponde à soma do valor do prédio (valor mais bai
O montante máximo a atribuir no 3º aviso por beneficiário é de 200.000