Perguntas frequentes
Os Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), são programas setoriais, no quadro do sistema de gestão territorial, direcionados para os territórios de floresta mais vulneráveis.
Os Programas Reordenamento e Gestão da Paisagem visam:
- Promover o ordenamento e a multifuncionalidade da floresta, capazes de sustentar a exploração e gestão das atividades económicas associadas, de prestar serviços ambientais diversos;
- Promover as atividades agrícolas, agro-pastoris e as pastagens naturais, valorizando a agricultura sustentável, de produção biológica e de conservação e incentivando a produção e consumo da pequena agricultura de proximidade, contribuindo para a constituição de espaços de descontinuidade que reduzam a progressão de incêndios;
- Promover a valorização do capital natural e cultural, garantindo o incremento da biodiversidade, a proteção e regeneração dos recursos solo e água e a remuneração dos serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelo mercado e fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvopastoris, cinegéticas e turísticas;
- Promover uma nova economia para os territórios rurais, que valorize os ativos territoriais locais e providencie maiores rendimentos e qualidade de vida às populações, respeitando a aptidão dos solos, incrementando a resiliência e valorizando o território através da gestão da paisagem.
A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do governo responsável pela área do Ambiente, em articulação com o membro do governo responsável pela área do Ordenamento do Território. A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.
Sim, a elaboração dos PRGP é realizada com o envolvimento de representantes de proprietários e produtores florestais e agrícolas e de outros atores locais relevantes. Na sua fase final, a proposta de PRGP é sujeita a discussão pública por um período não inferior a 20 dias.
As autarquias acompanham a elaboração do Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e são determinantes para a identificação dos atores locais a envolver no processo.
Os PRGP fornecem diretrizes e normas para a promoção da transformação da paisagem, em função do desenho da paisagem e das matrizes de aptidão e de transição e valorização, a aplicar no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial e de política setorial.
As normas constantes do PRGP vinculam diretamente todas as entidades públicas.
Estes programas incluem orientações para os conteúdos estratégicos e normativos para os planos territoriais no que se refere à ocupação, uso e aproveitamento do solo, bem como dos planos setoriais relevantes.
O Governo aprovou 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem após a respetiva discussão pública e sujeição a avaliação ambiental estratégica, previstos nos despachos que determinaram a sua elaboração.
PRGP da Serra da Malcata;
PRGP das Serras do Marão, Alvão e Falperra;
PRGP do Alto Douro e Baixo Sabor;
PRGP das Serras da Lousã e Açor;
PRGP de Entre Minho e Lima;
PRGP de Alva e Mondego;
PRGP de Montes Ocidentais e Beira Alta;
PRGP das Serras da Gardunha, Alvelos e Moradal;
PRGP da Serra do Caldeirão;
PRGP da Serra da Estrela;
PRGP das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva;
PRGP das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono;
PRGP da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso;
PRGP da Terra Fria Transmontana;
PRGP do Planalto da Beira Transmontana;
PRGP das Serras da Peneda-Gerês;
PRGP da Serra de Montemuro, Alto Paiva e Vouga;
PRGP da Serra de São Mamede e Terras de Nisa;
PRGP das Serras de Monchique e Silves;
PRGP do Pinhal Interior Sul.
Sim, no que respeita às normas sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

