Passar para o conteúdo principal
Artigo 107º do Decreto n.º 16 731, de 13 de abril de 1929
Proíbe o fracionamento de prédios rústicos
Decreto-Lei nº 31 975, de 20 de abril de 1942
Permite ao Ministro das Finanças utilizar os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica, para a liquidação da contribuição predial e dos impostos sobre sucessões e doações e de sisa
Lei nº 2116, de 14 de agosto de 1962 (Bases I, II, IV, V e n.º 2 da Base XXXIII)
Proibição de fracionamento de terrenos aptos para cultura
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, atualizado até à Lei n º 2/20202, de 31 de março
Decreto-Lei nº 29/2020, de 29 de junho
Cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado «Emparcelar para Ordenar»

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos