Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
Fracionamento de prédios rústicos e explorações agrícolas
Proíbe o fracionamento de prédios rústicos
Permite ao Ministro das Finanças utilizar os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica, para a liquidação
da contribuição predial e dos impostos sobre sucessões e doações e de sisa
Proibição de fracionamento de terrenos aptos para cultura
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, atualizado até à Lei n º 2/20202, de 31 de março