Compete à Direção-Geral do Território (DGT), ao Centro de Informação Geoespacial do Exército (CIGeoE) e ao Instituto Hidrográfico (IH), no âmbito das respetivas competências.
O exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem, cartografia hidrográfica e coberturas aerofotogramétricas depende de mera comunicação prévia a efetuar por todas as entidades, com exceção dos organismos e serviços públicos legalmente competentes.
Para o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica vetorial, cartografia topográfica de imagem e coberturas aerofotogramétricas, a mera comunicação prévia é efetuada junto da DGT, em formulário próprio disponível no seu sítio na Internet, bem como através do e -Portugal, e pressupõe o enquadramento da atividade no CAE adequado.
Uma cobertura realizada em 2018 pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP), financiada pelo Fundo Florestal Permanente.
Os ortofotos produzidos a partir desta cobertura são disponibilizados pela DGT.
A DGT e o IPMA criaram uma infraestrutura designada IPSentinel que permite o acesso às imagens dos satélites Sentinel 1, 2 e 3, do programa Copérnicus.
Parte do arquivo de fotografia está disponível através da aplicação WebFototeca. Para obter informação mais completa e detalhada deverá consultar a DGT.
A delimitação de freguesias é da responsabilidade das Autarquias. Como tal, a manutenção e conservação dos marcos que definem o traçado da delimitação da freguesia é da competência das Juntas de Freguesia correspondentes (assim como a manutenção dos marcos de concelho são da responsabilidade das Câmaras Municipais e a manutenção dos marcos que definem as estremas de propriedade são da responsabilidade dos proprietários).
Acrescentamos ainda que a informação constante da Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP (onde se encontra representada a delimitação de todas as Freguesias do País) não é gerada na ou pela DGT, ou seja, a DGT não aprova delimitações administrativas, apenas compila as delimitações aprovadas pelos órgãos de soberania nacional e regional com competência para tal. Não compete à DGT a responsabilidade da manutenção e conservação dos marcos, quer sejam de freguesia, concelho ou de propriedade.
A informação relativamente às áreas de freguesias, concelhos, distritos e País da CAOP em vigor, está disponível na página da DGT.
(Selecionar Mais informações e descarregar o ficheiro “Areas das freguesias, concelhos, distritos e país.zip”).
A entidade responsável pela atribuição dos códigos postais é a empresa Correios de Portugal, S.A. (CTT).
A entidade responsável pela criação dos códigos DICOFRE é o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Através do Portal do INE poderá encontrar uma forma de confrontar a informação, isto é, relacionar os DICOFRE com os códigos postais.
A DGT apenas utiliza os DICOFRE na elaboração da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), não tendo responsabilidade pela criação do referido código ou qualquer outra intervenção.