Os Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), são programas setoriais, no quadro do sistema de gestão territorial, direcionados para os territórios de floresta mais vulneráveis.
Os Programas Reordenamento e Gestão da Paisagem visam:
- Promover o ordenamento e a multifuncionalidade da floresta, capazes de sustentar a exploração e gestão das atividades económicas associadas, de prestar serviços ambientais diversos;
- Promover as atividades agrícolas, agro-pastoris e as pastagens naturais, valorizando a agricultura sustentável, de produção biológica e de conservação e incentivando a produção e consumo da pequena agricultura de proximidade, contribuindo para a constituição de espaços de descontinuidade que reduzam a progressão de incêndios;
- Promover a valorização do capital natural e cultural, garantindo o incremento da biodiversidade, a proteção e regeneração dos recursos solo e água e a remuneração dos serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelo mercado e fomentando a criação de valor a partir dos recursos e valores disponíveis para atividades agrícolas, silvícolas, silvopastoris, cinegéticas e turísticas;
- Promover uma nova economia para os territórios rurais, que valorize os ativos territoriais locais e providencie maiores rendimentos e qualidade de vida às populações, respeitando a aptidão dos solos, incrementando a resiliência e valorizando o território através da gestão da paisagem.
A elaboração do PRGP é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
A Direção-Geral do Território e o ICNF, I.P. são as entidades competentes para a elaboração dos PRGP.
Sim, a elaboração dos PRGP é realizada com o envolvimento de representantes de proprietários e produtores florestais e agrícolas e de outros atores locais relevantes.
Na sua fase final e uma vez concluída, a proposta de PRGP é ainda sujeita a discussão pública por um período não inferior a 20 dias.
Para facilitar o processo participativo, a proposta é disponibilizada para consulta e recolha de sugestões, no sítio da DGT e das autarquias locais das áreas territoriais abrangidas e na sede dos municípios. Findo esse período, e uma vez ponderados, os respetivos resultados da participação serão divulgados pela mesma via.
As Autarquias acompanham a elaboração do PRGP e são determinantes na identificação dos atores locais a envolver.
Incumbe ainda às autarquias locais, assim como ao Estado, assegurar a promoção das medidas necessárias à reconversão de áreas florestais, agrícolas e silvopastoris integradas em PRGP.
Deverão fazê-lo no âmbito dos seus instrumentos de planeamento territorial, e através da implementação de ações temáticas, que sejam da competência das autarquias, identificadas nos PRGP como determinantes para a nova paisagem.
Os PRGP fornecem diretrizes e normas para a promoção da transformação da paisagem, em função do desenho da paisagem e das matrizes de aptidão e de transição e valorização, a aplicar no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial e de política setorial.
As normas constantes do PRGP vinculam diretamente todas as entidades públicas.
Estes programas incluem orientações para os conteúdos estratégicos e normativos para os planos territoriais no que se refere à ocupação, uso e aproveitamento do solo, bem como dos planos setoriais relevantes.
O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico têm o direito de participar na constituição do PRGP, podendo fazê-lo no âmbito dos processos participativos.
Sim, no que respeita às normas sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O PRGP é um programa setorial e o seu conteúdo mínimo foi estabelecido no Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho.
O conteúdo documental dos PRGP é constituído pelo Relatório do Programa, que estabelece e justifica as opções e os objetivos, define as diretrizes e normas e integra as peças gráficas necessárias ao desenho da paisagem e áreas prioritárias e demais peças necessárias à respetiva representação territorial, incluindo:
- Desenho da paisagem;
- Matriz de transição e valoração;
- Diretrizes de planeamento e gestão;
- Áreas e ações prioritárias;
- Programa de execução e governança;
- Programa de monitorização e avaliação.
A implementação dos PRGP é efetuada através de uma programação da transformação a longo prazo, que incluiu a definição de fontes de financiamento diversificadas, a definição de esquemas multifundo e a identificação dos atores chave para a sua implementação.
A monitorização do PRGP é da competência do Fórum Intersetorial do PNPOT.