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Como posso promover a correção dos erros, a inclusão de novos prédios e a atualização dos dados cadastrais?

A correção dos erros e a atualização das matrizes cadastrais de prédios localizados em concelhos em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica é feita através de processo de reclamação administrativa (PRA), tendo por base algum dos seguintes fundamentos (artigo 130º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMI):

  • Indevida inclusão do prédio na matriz;
  • Erro na designação das pessoas e residências ou na descrição dos prédios;
  • Erro de transcrição dos elementos cadastrais ou das inscrições constantes de quaisquer elementos oficiais;
  • Duplicação ou omissão dos prédios ou das respetivas parcelas;
  • Alteração na composição dos prédios em resultado de divisão, anexação de outros confinantes, retificação de estremas ou arredondamento de propriedades;
  • Erro na representação topográfica, confrontações e caraterísticas agrárias dos prédios rústicos;
  • Erro nos mapas parcelares cometidos na divisão dos prédios referidos no ponto anterior;
  • Erro na determinação da área dos prédios rústicos.

O requerimento que inicia o PRA (processo de reclamação administrativa) é dirigido ao chefe do serviço de finanças da área de situação do prédio e acompanhado pelos documentos que comprovem os fatos alegados e necessários à decisão. (cfr. artigos 130º a 133º do aludido Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMI)

Para mais informações consulte esta ligação.

A correção dos erros, a inclusão de novos prédios e a atualização dos dados cadastrais de prédios localizados em concelhos em regime de cadastro predial, executado ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, deve aguardar pela publicação do diploma que estabeleça o respetivo regime de conservação.

O suprarreferido regime de conservação será publicado no Diário da República e publicitado na página oficial desta Direção-Geral na internet, pelo que se sugere a consulta regular da mesma e a subscrição da newsletter da DGT, a qual comunica e divulga as novidades e principais alterações ocorridas nas áreas de intervenção da DGT.

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