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Consideram-se cadastrados todos os prédios dos concelhos em regime experimental de cadastro predial?

Não. Os prédios não declarados ou para os quais não foi possível determinar a exata localização no decurso dos trabalhos de execução da operação de cadastro ficaram, pelo respetivo facto e nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, em situação de cadastro diferido e, relativamente aos mesmos, não detém a DGT quaisquer dados cadastrais que possa disponibilizar.

Os titulares de prédios em cadastro diferido que pretendam promover a sua inclusão na Carta Cadastral têm de aguardar pelo diploma que estabeleça o respetivo regime de conservação do cadastro predial, conforme disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, sendo que a situação de cadastro diferido em que os prédios se possam eventualmente encontrar não põe em causa a respetiva titularidade.

A DGT

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