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O meu prédio localiza-se num concelho em regime experimental de cadastro predial. Porque não consigo vê-lo no visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral?

A DGT disponibiliza o visualizador de prédios do Sistema Nacional de Informação Cadastral em é possível consultar e imprimir, gratuitamente, a configuração dos prédios incluídos na Carta Cadastral.

Os prédios não declarados ou para os quais não foi possível determinar a exata localização no decurso dos trabalhos de execução da operação de cadastro ficaram, pelo respetivo facto e nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, em situação de cadastro diferido.

Consequentemente, não se encontram representados no visualizador suprarreferido, uma vez que a DGT não detém, relativamente aos mesmos, quaisquer dados cadastrais.

Os titulares de prédios em cadastro diferido que pretendam promover a sua inclusão na Carta Cadastral têm de aguardar pelo diploma que estabeleça o regime de conservação do cadastro predial, conforme disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, sendo que a situação de cadastro diferido em que os prédios se possam eventualmente encontrar não põe em causa a respetiva titularidade.

Para auxilio na consulta do visualizador de prédios pode aceder ao documento disponível aqui

A DGT

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