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A área do meu prédio situado em concelho em regime experimental de cadastro predial é diferente da que consta no registo e/ou na matriz. O que posso fazer?

As relações entre o cadastro, o registo predial e a matriz predial regem-se por um princípio de complementaridade, nos termos do qual a situação jurídica e fiscal dos prédios constante do registo predial e da matriz predial produz os efeitos previstos na legislação respetiva.

Sugere-se o contacto com um serviço de finanças e uma conservatória do registo predial para esclarecimento sobre os procedimentos a observar para eventual correção da área do prédio.

A DGT

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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