A área do meu prédio situado em concelho em regime experimental de cadastro predial é diferente da que consta no registo e/ou na matriz. O que posso fazer?
As relações entre o cadastro, o registo predial e a matriz predial regem-se por um princípio de complementaridade, nos termos do qual a situação jurídica e fiscal dos prédios constante do registo predial e da matriz predial produz os efeitos previstos na legislação respetiva.
Sugere-se o contacto com um serviço de finanças e uma conservatória do registo predial para esclarecimento sobre os procedimentos a observar para eventual correção da área do prédio.