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Não participei no período de consulta pública das operações de execução de cadastro predial experimental, ainda posso reclamar sobre a caraterização de um prédio?

Não. As alterações aos prédios cadastrados em concelhos em regime experimental de cadastro predial só podem ocorrer depois de aprovação e entrada em vigor do respetivo regime jurídico de conservação cadastral, que será obrigatoriamente publicado no Diário da República e publicitado na página da DGT na internet.

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