AVISO
Serviço de Fornecimento de informação sobre coordenadas
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO SOBRE COORDENADAS
Tendo-se presente a entrada em vigor, em 21 de novembro de 2023, do novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2023, de 23 de agosto, informa-se que os prédios cadastrados e identificados de acordo com as regras dos anteriores regimes jurídicos de cadastro (que pode consultar no LINK histórico) se convertem em cadastro predial e ficam integrados na Carta Cadastral, sendo-lhes atribuído um identificador único, o número de identificação cadastral (NIC).
Durante o período transitório e até que todos esses prédios estejam integrados na Carta Cadastral, com atribuição de NIC, o serviço de fornecimento de informação sobre coordenadas está sujeito às seguintes condicionantes:
- Se o prédio ainda não tiver sido integrado na Carta Cadastral, nem tiver NIC atribuído, a informação sobre coordenadas continua a ter por base os dados dos prédios cadastrados nos anteriores regimes;
- Se o prédio estiver integrado na Carta Cadastral, com atribuição de NIC, o fornecimento da informação sobre coordenadas fica suspenso até novas indicações.
Envidamos esforços para tornarmos tão breve quanto possível este processo de transição.
Página atualizada em 22/12/2023