Mais cadastro, melhor economia
Mais de 1 milhão e 200 mil prédios disponíveis on line
O Visualizador de prédios cadastrados do Sistema Nacional de Informação Cadastral está em constante atualização. Estão disponíveis 1 233 079 prédios correspondentes a 88 concelhos em regime de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) e 7 concelhos em regime de Cadastro Predial Experimental (CPE).
Em 2022 já estão publicados 15 novos concelhos: Albufeira, Gavião, Torres Vedras, Aljezur, Castro Marim, Olhão, Portel, Mourão, Arraiolos, Vila do Vispo, Montemor-o-Novo, Cascais, Vila Real de Santo António, Oeiras e Mesão Frio.
Nº CONCELHOS | ÁREA (ha) | Nº PRÉDIOS | Nº SECÇÕES | |
---|---|---|---|---|
JANEIRO | 4 | 111950.55 | 72286 | 900 |
FEVEREIRO | 1 | 27865.26 | 22302 | 272 |
MARÇO | 3 | 93533.31 | 18331 | 277 |
ABRIL | 7 | 226219.38 | 33012 | 684 |
TOTAL | 15 | 459568.50 | 145 931 | 2133 |
O visualizador de prédios cadastrados permite aos cidadãos e entidades aceder a funcionalidades de localização, pesquisa, desenho, carregamento de temas, serviços web e impressão, com possibilidade de cruzamento com cartografia topográfica, cartografia de uso e ocupação do solo e ortofotomapas.
No âmbito das suas atribuições e competências, a Direção-Geral do território já disponibiliza um conjunto de serviços web com informação relevante para ser utilizada como referência para análise em simultâneo com a representação dos prédios em regime de cadastro.
Numa lógica de apoio aos cidadãos, os serviços web disponibilizados através desta porta de entrada comum são:
Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS);
Áreas Edificadas e Interface Urbano-Rural, Servidões e Restrições de Utilidade Pública (SRUP);
Carta do Regime do Uso do Solo (CRUS);
Reserva Ecológica Nacional (REN) e Territórios Vulneráveis.
Relativamente aos temas Carta do Regime de Uso do Solo (CRUS), Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) é disponibilizada informação simplificada o que não substitui, para todos os efeitos legais, a consulta dos PDM e REN publicados em Diário da República, através do Sistema de Nacional de Informação Territorial (SNIT).