Tenho um conflito relativo à propriedade de um prédio. A DGT pode intervir?
Não. Dirimir conflitos sobre a titularidade de prédios é matéria que extravasa as atribuições e competências da Direção-Geral do Território, pelo que tem o mesmo de ser dirimido por recurso aos meios legalmente previstos, designadamente a via judicial.