Nos concelhos onde vigorou o regime de CGPR, a DGT pode certificar a representação de caminhos na secção cadastral, caso estes existissem à data da execução da operação cadastral.
Nas secções cadastrais encontram-se representados:
- vereda ou caminho de pé posto;
- caminho para carros.
A DGT não atesta a natureza, pública ou privada de caminhos, por ser matéria da competência municipal.