Qual o conteúdo da operação integrada de gestão da paisagem?
Sem prejuízo do previsto para os Planos de Gestão Florestal, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a OIGP deve identificar:
- As intervenções de fomento da agricultura e da pastorícia em territórios florestais;
- Intervenções de revitalização económica e desenvolvimento rural;
- Os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos;
- A menção, se for o caso, ao desconhecimento da titularidade do prédio, para efeitos de início do procedimento de identificação e reconhecimento de prédio sem dono conhecido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, na sua redação atual;
- A extensão e calendário das intervenções a realizar;
- Fontes de financiamento e respetiva programação plurianual;
- O programa de monitorização, com identificação dos indicadores de execução financeira, física e de impacto.
Para apoiar as entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no desenvolvimento das suas propostas de OIGP encontra-se disponível o documento OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas.