Mera comunicação prévia
Para o Exercício de Atividade de Produção de Cartografia é obrigatório proceder à Mera Comunicação Prévia.
A Mera Comunicação Prévia é válida por um período de cinco anos.
Encontra-se em desenvolvimento um portal para submissão da Mera Comunicação Prévia. Por ora devem ser preenchidos os formulários indicados e devem ser atendidas as respetivas instruções.
- Formulário de declaração do exercício de atividade
- Minuta para declaração de cumprimento das normas e especificações técnicas
- Formulário para cessação do exercício de atividade
- Listagem de entidades que declararam o exercício de atividade