Mera comunicação prévia
Para o Exercício de Atividade de Produção de Cartografia é obrigatório proceder à Mera Comunicação Prévia.
Para efetuar o registo é necessário preencher a Declaração de cumprimento das normas e especificações técnicas e registar o exercício da atividade através da Plataforma de Registo da Mera Comunicação Prévia.
A Mera Comunicação Prévia é válida por um período de cinco anos.
Para consulta das entidades que declararam o exercício de atividade aceder a Listagem de entidades.
Portaria n.º 114/2021 - Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território.