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Mera comunicação prévia para cartografia

Para o exercício de atividades de produção de Cartografia Topográfica e execução de Coberturas Aerofotogramétricas é obrigatório proceder à Mera Comunicação Prévia para produção de cartografia.

Para efetuar o registo é necessário preencher a Declaração de cumprimento das normas e especificações técnicas e registar o exercício da atividade através da Plataforma de Registo da Mera Comunicação Prévia para produção de Cartografia.

A Mera Comunicação Prévia é válida por um período de cinco anos.

Para consulta das entidades que declararam o exercício de atividade aceder a Listagem de entidades.

Portaria n.º 114/2021 - Estabelece os valores das taxas devidas pela mera comunicação prévia e pela homologação da cartografia realizada pela Direção-Geral do Território.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
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