Saltar para o conteúdo principal
2.ª Alteração ao Regime Jurídico do Cadastro Predial

2.ª Alteração ao Regime Jurídico do Cadastro Predial

Publicação do Decreto-Lei n.º 16/2025

 

Publicação do Decreto-Lei n.º 16/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, e a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental.

Consulte o Decreto-Lei n.º 16/2025  aqui.

Pode consultar mais informação sobre o que muda no novo regime jurídico aqui.

Página atualizada em 15/04/2025

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos