2.ª Alteração ao Regime Jurídico do Cadastro Predial
Publicação do Decreto-Lei n.º 16/2025
Publicação do Decreto-Lei n.º 16/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, e a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental.
Consulte o Decreto-Lei n.º 16/2025 aqui.
Pode consultar mais informação sobre o que muda no novo regime jurídico aqui.
Página atualizada em 15/04/2025