Saltar para o conteúdo principal

Qual o período de vigência da OIGP?

A OIGP vigora por um período de 25 anos prorrogável, mediante fundamentação, por períodos adicionais até ao limite máximo global Execução da operação integrada de gestão da paisagem 1 — A responsabilidade pela execução da OIGP é dos proprietários abrangidos pela AIGP ou da entidade gestora à qual sejam transmitidos os poderes de gestão dos seus prédios. 2 — Quando não for possível identificar o proprietário do prédio, cumprido o procedimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, aplica -se o regime de administração previsto para o prédio reconhecido e registado como sem dono conhecido.de 50 anos.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos