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Quais os territórios abrangidos?

São abrangidos pelo PTP os territórios delimitados como vulneráveis, identificados à escala da freguesia, e aprovados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas e do ordenamento do território, e da agricultura e do desenvolvimento rural.

Podem ser abrangidas pelo PTP as áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, com área igual ou superior a 500 hectares, incluindo aqueles territórios que se encontrem fora da delimitação geográfica da carta de vulnerabilidade, por proposta do ICNF, I. P., ao membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza, das florestas e do ordenamento do território, caso integre áreas classificadas.

Mapa | Freguesias Vulneráveis

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