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A quem compete a responsabilidade de cuidar dos marcos de limite de freguesia, que se encontrem ou não deteriorados, tombados, enterrados ou mesmo desaparecidos?

A delimitação de freguesias é da responsabilidade das Autarquias. Como tal, a manutenção e conservação dos marcos que definem o traçado da delimitação da freguesia é da competência das Juntas de Freguesia correspondentes (assim como a manutenção dos marcos de concelho são da responsabilidade das Câmaras Municipais e a manutenção dos marcos que definem as estremas de propriedade são da responsabilidade dos proprietários).

Acrescentamos ainda que a informação constante da Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP (onde se encontra representada a delimitação de todas as Freguesias do País) não é gerada na ou pela DGT, ou seja, a DGT não aprova delimitações administrativas, apenas compila as delimitações aprovadas pelos órgãos de soberania nacional e regional com competência para tal. Não compete à DGT a responsabilidade da manutenção e conservação dos marcos, quer sejam de freguesia, concelho ou de propriedade.

A DGT

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