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O BUPi passa a ser responsável pelo cadastro predial?

Não. A Direção-Geral do Território (DGT) mantém o seu papel de Autoridade Nacional de Cadastro Predial, sendo o organismo responsável pelo cadastro predial.

O Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, reafirma que o BUPi é a plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial, querendo isto dizer que o BUPi, da responsabilidade da respetiva Estrutura de Missão, deve garantir a interoperabilidade dos dados detidos pelas entidades da Administração Pública, designadamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. e da Direção-Geral do Território.

O BUPi deve ainda possibilitar o acesso ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) por parte dos cidadãos.

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