Tinha um processo de reclamação administrativa (PRA) sobre um prédio situado num concelho em regime de CGPR a correr na DGT. O que acontece ao meu processo?
Se em 21 de novembro de 2023 já tinha feito o pagamento de, pelo menos, as taxas para análise preliminar e emissão do parecer, o processo prosseguirá os seus termos até emissão do dito parecer.
Se o parecer for de sentido favorável, a DGT promoverá a integração do novo ou novos prédios na Carta cadastral, devolvendo o PRA, juntamente com o seu parecer, à AT para efeitos da sua decisão relativamente à matriz, nos termos do disposto no artigo 131º do CIMI, que não sofreu qualquer alteração com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 72/2023.