Saltar para o conteúdo principal

O que são promotores de cadastro predial?

São promotores de cadastro predial as entidades públicas e privadas que no âmbito da sua atividade sejam responsáveis pela promoção de uma operação de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial, e as pessoas singulares e as coletivas.

São promotores de cadastro predial:

  1. A DGT;
  2. As CCDR;
  3. As autarquias locais territorialmente competentes;
  4. A DGADR;
  5. A DGTF;
  6. A ESTAMO, S.A.;
  7. A Florestgal, S. A.;
  8. As entidades gestoras nas áreas delimitadas como Zona de Intervenção Florestal (ZIF);
  9. As entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP);
  10. As entidades expropriantes, no âmbito dos procedimentos de expropriação por utilidade pública;
  11. Outras entidades públicas que, no exercício das suas competências, promovam operações de transformação fundiária ou realizem atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial;
  12. As entidades privadas às quais sejam legalmente atribuídas competências para executar atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial.

Os titulares cadastrais são promotores de cadastro predial quando sobre eles recaia o dever de execução de cadastro predial, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos