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A atividade de cadastral pode ser exercida por pessoa coletiva?

O exercício de atividades e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial por pessoas coletivas depende da apresentação de mera comunicação prévia, junto da DGT, enquanto autoridade nacional de cadastro predial, e só pode ser feito através de TCP, inscrito na respetiva lista.

A lista das pessoas coletivas legalmente habilitadas ao exercício da atividade e ou realização de trabalhos no domínio do cadastro predial encontra-se disponível para consulta na página de internet da DGT.

A DGT

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