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Sou um titular cadastral. Posso promover uma operação de execução cadastral?

Sim. Os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, a realizar por técnico de cadastro predial, desde que aqueles, cumulativamente:

  1. Sejam contíguos;
  2. Pertençam ao mesmo titular cadastral;
  3. Estejam localizados em área geográfica já cadastrada.

A operação de execução simples de cadastro predial é em regra voluntária, mas tem as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto , casos em que se torna obrigatória.

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