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Sou titular cadastral. Posso dirigir-me diretamente à DGT para efetuar os meus processos de execução ou de conservação cadastral?

Não. Estabelece o novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que as operações de execução e conservação de cadastro predial são promovidas pelo titular cadastral, através de:

  1. TCP inscrito na lista oficial dos técnicos de cadastro predial, cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet;
  2. Pessoa coletivas, públicas ou privadas, que realizem atividades ou trabalhos no domínio do cadastro predial através de TCP, e cujo registo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e no sítio institucional da DGT na internet.

A DGT

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Portugal

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