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A área do meu prédio na carta cadastral é diferente da que consta no registo e/ou na matriz. O que posso fazer?

Sem prejuízo do direito de retificação de que gozam os titulares cadastrais, os dados de caracterização de um prédio cadastrado constituem presunção da sua real localização, configuração geométrica e área para todos os efeitos legais.

Os dados sobre os prédios declarados à matriz ou ao registo predial têm de estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, não afastando nem prevalecendo sobre, designadamente, as referentes ao fracionamento de terrenos aptos para a cultura, ao regime jurídico da estruturação fundiária, ao regime jurídico da urbanização e da edificação, ao regime jurídico do domínio público, ao que se encontra previsto nos planos territoriais e servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis.

Sugere-se assim o contacto com um serviço de finanças e uma conservatória do registo predial para esclarecimento sobre os procedimentos a observar para a eventual correção de área do prédio.

A DGT

Direção-Geral do Território
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1099-052 Lisboa
Portugal

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