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O meu prédio localiza-se numa área geográfica já cadastrada. Porque é que não o consigo ver no visualizador do Sistema Nacional de Informação Cadastral?

Há prédios em áreas abrangidas por operação de execução de cadastro predial que não podem ser visualizados porque se consideram como prédios não cadastrados por se encontrem numa das seguintes situações:

  1. No âmbito da realização da operação de execução de cadastro predial, os dados obtidos não permitiram proceder à caracterização e consequente identificação dos prédios;
  2. Sobre eles pendia ação judicial que podia ter como efeito a alteração dos dados relevantes para caracterização e identificação dos prédios e respetiva inscrição na carta cadastral;
  3. No decurso da consulta pública realizada no âmbito de operação de execução sistemática de cadastro predial, foi apresentada reclamação que impossibilitou a caracterização e consequente identificação dos prédios;
  4. Houve discordância entre titulares cadastrais quanto à localização de alguma das respetivas estremas do prédio;
  5. Verificou-se sobreposição da configuração geométrica, no todo ou em parte, entre prédios confinantes;
  6. Não se cumpriram os requisitos para assumirem natureza de cadastro predial ao abrigo do regime do sistema de informação cadastral simplificada, designadamente, por sobreposição de alguma das suas estremas ou falta de harmonização;
  7. No âmbito de operações de execução realizadas ao abrigo do regime de cadastro predial experimental aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, ficaram em situação de cadastro diferido.

Os prédios nas situações suprarreferidas, consideram-se como prédios não cadastrados e, consequentemente, não se encontram representados no visualizador do Sistema Nacional de Informação Cadastral.

Para auxilio na consulta do visualizador pode aceder ao documento disponível aqui.

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