Quais são as medidas de apoio que o denunciante tem direito?
O denunciante tem direito, nos termos gerais, à proteção jurídica e pode beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, de 20/12, não constitui, por si só, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
O denunciante tem direito ao seguimento da denúncia, ou seja, será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia; ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.
O denunciante tem ainda direito de adicionar novos elementos à denúncia que efetuou, utilizando para tal o mesmo meio da denúncia inicial.