Saltar para o conteúdo principal

Quais os procedimentos instituídos para o tratamento de denúncias internas?

  1. Numa primeira instância, o Administrador de Denúncias faz uma pré-validação à denúncia submetida, podendo proceder ao arquivamento das mesmas caso verifique que não cumprem os requisitos para constituir denúncia.
  2. Após validada, o Administrador de Denúncias envia a denúncia para o Gestor de Denúncias, que procede à análise da mesma e propõe à Diretora-Geral do Território a atribuição de um Instrutor de Denúncia.
  3. Caso a proposta seja aceite, a denúncia é atribuída a um Instrutor de Denúncias, responsável pela análise da mesma e pela redação da proposta de resposta a ser comunicada ao denunciante.
  4. Após validação da análise da denúncia e da proposta de resposta a comunicar pelo Instrutor, a Diretora-Geral encaminha a resposta à denúncia para o Gestor de Denúncias, responsável pela comunicação ao denunciante da conclusão da análise efetuada.
  5. Uma vez concluída a instrução do processo, a decisão tomada poderá ser consultada pela pessoa singular que apresentou a denúncia, em função do seu interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido.
  6. Se do tratamento de uma denúncia resultar a constatação de uma irregularidade ou suspeita de fraude e, sendo os factos alegados em denúncia suscetíveis de integrar responsabilidade criminal serão sempre objeto de participação às entidades competentes, designadamente o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF-AA) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

A DGT

Direção-Geral do Território
Rua Artilharia 1, 107
1099-052 Lisboa
Portugal

Telefone (+351) 21 381 96 00
Contactos