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Perguntas frequentes

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É um programa que prevê apoios para promover ações de emparcelamento rural em territórios vulneráveis.

Sim, qualquer pessoa singular ou coletiva desde que: 

  • seja proprietária de prédio rústico integrado nos territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro);
  • pretenda adquirir prédio rústico (ou parte), também integrado nos territórios vulneráveis.

Pode ser solicitada por qualquer interessado (em regra, será pelo adquirente) e deve ser realizada por perito avaliador de imóveis, reconhecido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou da Lista oficial de peritos avaliadores do Ministério da Justiça, com recurso aos critérios fixados no Código das Expropriações.

Através da consulta da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, onde estão definidos os territórios vulneráveis, listando as freguesias abrangidas.

Sim. Após a aquisição, terá de ser constituído um só artigo, somatório da área do(s) prédio(s) de que é titular com a área do(s) prédio(s) a adquirir.

São elegíveis as ações previstas nas operações de emparcelamento rural simples, a que se refere o n.º 7 da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual.

São aqueles em que o prédio do adquirente tem pelo menos uma estrema com o prédio a adquirir.

Sim, o beneficiário deve ser detentor de condição de adquirente do direito de propriedade, à data de submissão da candidatura, comprovada, por exemplo, por contrato-promessa de compra e venda. Os beneficiários com intervenções já concretizadas, devem apresentar comprovativo da transmissão/aquisição do(s) prédio(s).

O montante máximo a atribuir no 3º aviso por beneficiário é de 200.000 €.

O valor elegível corresponde à soma do valor do prédio (valor mais baixo entre o valor da avaliação realizada pelo perito avaliador e o valor negociado entre as partes) mais o valor dos serviços do avaliador e do técnico de cadastro predial.

A dotação total é de 2 milhões de euros, integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento "REC08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis", destinada à medida programática "Programa Emparcelar para Ordenar"

A submissão da candidatura é realizada no Sistema de Informação do IFAP, I.P (SIIFAP), disponível em https://www.ifap.pt/prr-c08-candidaturas, sendo instruída com a documentação necessária, até à hora limite fixada no Aviso de abertura.

Todos os documentos obrigatórios serão indicados no anexo I do Aviso aqui.

Em caso de verificação de erros no preenchimento de formulário já submetido, deve o candidato desistir do mesmo e, querendo, proceder a nova submissão. Esta submissão corresponde a uma nova candidatura, para todos os efeitos, nomeadamente a data da sua apresentação.

As candidaturas podem ser alteradas até o último dia de candidatura apresentado no Aviso. Decorrido o prazo para submissão de candidaturas, já não é possível proceder a qualquer alteração.

São considerados os critérios, definidos no ponto X do Aviso de abertura do concurso.

A decisão será tomada pela DGADR, no prazo de sessenta dias úteis contados do primeiro dia útil, após o encerramento do prazo da apresentação de candidaturas.

A DGT

Direção-Geral do Território
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Portugal

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