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O apoio para a aquisição de terrenos tem de garantir a articulação com os proprietários confinantes?

Sim, o beneficiário deve ser detentor de condição de adquirente do direito de propriedade, à data de submissão da candidatura, comprovada, por exemplo, por contrato-promessa de compra e venda. Os beneficiários com intervenções já concretizadas, devem apresentar comprovativo da transmissão/aquisição do(s) prédio(s).

A DGT

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Portugal

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