A AIGP Vila de Rei 3 abrange o concelho de Vila de Rei, freguesia de Vila de Rei, com uma área de 1221 ha.
A Pinhal Natural - Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais, U, Lda., na qualidade de Entidade Gestora da AlGP Vila de Rei 3, é responsável pela elaboração da respetiva Operação Integrada de Gestão da Paisagem.
A proposta de Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OlGP) está disponibilizada, para consulta e recolha de sugestões, na sede do município de Vila de Rei e no sítio na Internet da DGT pelo prazo mínimo de 30 dias úteis, de 4 de junho de 2024 a 16 de julho de 2024.
Decorrido o referido prazo, a entidade gestora convoca a realização de uma reunião conjunta com os proprietários e demais titulares de direitos reais, ou quem exerça poderes legais de representação, e os produtores florestais identificados na área territorial da AIGP.
A reunião realizar-se-á no dia 27 de julho de 2024, pelas 18 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Vila de Rei tendo por objetivo o estabelecimento de compromissos prévios, por via de declarações de compromisso a estabelecer com os proprietários e demais titulares de direitos reais, ou quem exerça poderes legais de representação, manifestando a intenção de aderir à OlGP.
Todos os interessados podem consultar, em suporte papel, a proposta de OlGP no Gabinete do Cadastro Simplificado da Câmara Municipal de Vila de Rei, das 9h00 às 17h00. A proposta poderá também ser consultada, em suporte digital, no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vila de Rei.
As sugestões podem ser enviadas, em suporte digital, para o e-mail: floresta@cm-viladerei.pt e entregues, em suporte de papel, no Gabinete do Cadastro Simplificado da Câmara Municipal de Vila de Rei, das 9h00 às 17h00.
Para mais informações e esclarecimentos poderá contactar a Entidade Gestora:
Pinhal Natural -Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais, U, Lda
Rua D. Nuno Álvares Pereira, nº 1;6100-654 Sertã
E-mail - pnatural@pinhalmaior.pt
Nos termos do ponto 4.2.3 da OT Nº 03/C08-I01.01/2022 (investimento inicial), o financiamento público global não deverá ultrapassar, por área da OIGP a intervencionar, um custo médio de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros) por hectare.