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Como posso obter a Carta de Perigosidade de Incêndio Florestal?

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, publicada em DR através do Aviso n.º 6345/2022, de 28 de março, e no qual o SNIT procede à sua disponibilização, conforme indicação no site do ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) referente à Carta de perigosidade de incêndio rural.

Consulte a partir do portal da DGT informação adicional aqui.

A DGT

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Portugal

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