OIGP
Promover a Gestão Sustentável dos Territórios Vulneráveis
A Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP) define no espaço e no tempo as intervenções de transformação da paisagem, de reconversão de cultural e de valorização e revitalização territorial, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros, o modelo de gestão e programa de monitorização a implementar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
As OIGP são elaboradas pela respetiva Entidade Gestora e a sua preparação está orientada por Documentos e Orientações Técnicas:
OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração de Propostas;
Orientação Técnica com informação sobre as regras e os procedimentos dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Orientação Técnica que define apoios a 20 anos dirigidos à gestão e manutenção das OIGP;
O Programa de Transformação da Paisagem introduziu, de forma inovadora, mecanismos de financiamento de ações a longo prazo. Nesse sentido, ficou definido que após o financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (Investimento RE-C08-i01), o Fundo Ambiental disponibiliza apoios a 20 anos, através de contratos com as entidades gestoras das Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Estão validadas 62 OIGP, das quais 52 estão aprovadas, com uma área a intervencionar na ordem dos 100 mil hectares.
Após a elaboração das Operações Integradas de Gestão da Paisagem e da sua submissão pública à consulta aos interessados, a proposta é submetida ao parecer das entidades, através de uma conferência procedimental, com carácter deliberativo. Este fórum presidido pela Direção-Geral do Território conta com a presença do ICNF, I. P., da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, das autarquias locais abrangidas, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., e das demais entidades públicas competentes em função da matéria.
Nestas conferências procedimentais, para além de se aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizadas, é validado o montante de financiamento máximo elegível para as ações de investimento, a financiar pelo PRR, e estimada a remuneração anual máxima para os apoios a médio e longo prazo.
Após a deliberação e emissão da respetiva ata será assinado pela tutela governativa o despacho de aprovação de cada OIGP.
Para apoiar as entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no desenvolvimento das suas propostas de OIGP encontra-se disponível o documento OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas.
Está também disponível a Orientação Técnica com informação sobre as regras e os procedimentos dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a atribuir às OIGP, inseridas na Reforma da Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis da Componente C8 - Florestas, cuja execução será concretizada através do Investimento C08-i01.01 - AIGP.
Pode ainda consultar a Orientação Técnica que define os apoios a 20 anos dirigidos à gestão e manutenção das OIGP, com o objetivo de promover a resiliência aos fogos rurais e, desse modo, assegurar a prestação dos serviços dos ecossistemas, nomeadamente a biodiversidade, a proteção da água e do solo, e o sequestro de carbono.
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2024, de 4 de março, com informação relevante para os apoios a 20 anos